Lições Bíblicas Dominical Adultos 1° Trimestre 2025 CPAD

Lições Bíblicas Dominical Adultos 1° Trimestre 2025 CPAD Título da Revista Dominical: EM DEFESA DA FÉ CRISTÃ : Combatendo as Antigas Heresias que se Apresentam com Nova Aparência Comentarista: Esequias Soares | Classe: Adultos TEMAS DAS LIÇÕES Lição 1 – Quando as Heresias Ameaçam a Unidade da Igreja Lição 2 – Somos Cristãos Lição 3 – A Encarnação do Verbo Lição 4 – Deus É Triúno Lição 5 – Jesus é Deus Lição 6 – O Filho É igual com o Pai Lição 7 – As Naturezas Humana e Divina de Jesus Lição 8 – Jesus Viveu a Experiência Humana Lição 9 – Quem É o Espírito Santo Lição 10 – O Pecado Corrompeu a Natureza Humana Lição 11 – A Salvação não É Obra Humana Lição 12 – A Igreja Tem uma Natureza Organizacional Lição 13 – Perseverando na Fé em Cristo

O Cristão deve concordar com a adoção de Bebês por Homossexuais?

O direito à adoção de crianças por homossexuais vem se tornando uma realidade em nosso país.
Este assunto extremamente polêmico paulatinamente vem se transformando em um tema de debate na mídia, retratado nas novelas, revistas, jornais e outros meios de comunicação.

O tema tem despertado o interesse até mesmo da comunidade científica, que vem direcionando pesquisas e publicações sobre o assunto. Mas afinal, pessoas homossexuais podem adotar crianças? O que dizem as leis brasileiras? E no ponto de vista ético, moral e bíblico, isso é benéfico?

Devemos formar uma visão crítica sobre o assunto, resgatando princípios bíblicos que não podem ser ignorados na abordagem deste tema.
1) Visão Bíblica

De acordo com as Sagradas Escrituras, a homossexualidade não é aceita por Deus. Encontramos referências em Gênesis, no relato de Sodoma e Gomorra (Gn 19.4-5), de onde advém o termo - "sodomia" como referência à homossexualidade e outras anomalias do gênero; em Levítico, na condenação feita por Moisés ao povo de Israel contra esta prática (Lv 18.22; 20.13); no período dos Juízes (Juízes 19.22-23); no Novo Testamento, na epístola de Paulo aos Rm (Rm 1.26-27), além de outras alusões do apóstolo à condenação divina a esta prática (1 Co 6.9- 10 e 1 Tm 1.9-11).
Deus definiu para a união sexual entre os seres humanos um homem e uma mulher, unidos pelo compromisso eterno do matrimônio. O propósito de Deus é que o homem junte-se com a mulher e os dois formem "uma só carne" (Gênesis 2.24), constituindo-se numa família heterossexual.

A sociedade atual está cada vez mais perdendo de vista esse princípio. Se Deus não aprova a união de pessoas do mesmo sexo, como aceitaria a adoção de um bebê por homossexuais?

1) A Adoção E As  eis Brasileiras
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 9. 8.069, de 13 de julho de 1990, não faz qualquer referência à orientação sexual do adotante, deixando livre o direito de qualquer pessoa, independentemente do seu estado civil, adotar uma criança, desde que preencham os requisitos estabelecidos na lei. Assim, não há o que impeça, o priori, que uma mulher ou um homem homossexual adote alguém.
Contudo, apesar de não haver nada legalmente determinado, a orientação sexual sempre foi um empecilho para adoções.

Os requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em linhas gerais, são: ser o adotante maior de 21 anos; ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando; e o adotando deve contar, com, no máximo, 18 anos à data do pedido. A adoção é constituída por sentença judicial, inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

3) Novo Perfil De Família
A sociedade atual vem adotando uma nova concepção de família. A base da constituição da família deixou de ser a procriação, a geração de filhos, para se concentrar na troca de afeto, de amor, mudando radicalmente a composição familiar.
Segundo a autora Flavia Ferreira Pinto, bacharel em Direito do Centro Universitário de Brasília, nessa nova concepção não há mais necessidades do casamento para uma vida sexual plena.

Algumas pessoas se encontram, se gostam, se "curtem" por algum tempo, mas cada qual vive em sua própria casa, em seu próprio espaço. o objetivo dessa união não é mais a geração de filhos, mas o afeto e o prazer sexual.

A autora apresenta pelo menos três fatores que contribuem para essa transformação: a entrado da mulher no mercado de trabalho, as facilidades para a obtenção do divórcio e a independência maior da juventude.

É nesse contexto de aceitação e de profunda revolução de valores na sociedade que as uniões homoafetivas vêm se tornando cada vez mais frequentes.

O discurso é de que um novo paradigma para a formação da família está sendo formado: o "amor" em vez da prole. Daí, a argumentação de que os casais não necessariamente precisam ser formados por pessoas de sexo diferentes.

Muitos psicólogos, educadores e sociólogos pós-modernos defendem que essas mudanças não significam que a família esteja em crise. Para eles o que ocorre é uma transformação decorrente das mudanças sociais.

Porém, sabemos que o plano de Deus para a família nunca incluiu o homossexualismo (Gênesis 1.26-28; 2.18-24), que é abominável ao Senhor (Levítico 18.22).
Homossexualismo é apenas um dos resultados da decadência humana (Rm 1.24-28) e um ataque ao plano original de Deus - a família (Mateus 19.4-6).
Veja:

4) A Questão Do Ambiente Familiar
Para que seja deferido o pedido de adoção, se faz necessária a apresentação de reais vantagens para a criança ou o adolescente, que deve fundar-se em motivos legítimos.

Vejamos o que diz o artigo 29 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado".

O ambiente familiar em que o menor será inserido deve ser adequado ao seu desenvolvimento psicológico e social.

Segundo J. L. M. da Silva, o ambiente familiar adequado precisa ter as seguintes características: "Ambiente moralmente sadio, onde se encontrem pessoas comprometidas com um único propósito: criar e educar o menor segundo os princípios ditados pela moral e pelos bons costumes".

Partindo desse princípio, não se pode deferir a adoção à pessoa que tenha péssima formação moral, a fim de não contrariar o disposto no artigo 33 da Lei n° 9. 8.069/90, que impõe o dever de assistência moral.
A partir desse pressuposto, várias questões têm se levantado em torno do assunto, dentre elas a seguinte: Pessoas homossexuais podem adotar crianças? É preciso se ter um ambiente sadio para a criança numa "família" formada por homossexuais? Até que ponto a criança que é adotada e vive em um lar homossexual não será socialmente estigmatizada e, consequentemente, não terá prejudicado o seu desenvolvimento psicossocial? Como ficará o psicológico de uma criança que, por exemplo, tem sua "mãe" se chamando "Antônio" e seu pai se chamando "João"?

Não se pode defender apenas o direito do adotante. Devemos considerar que adotar uma criança não significa levar para casa um animalzinho de estimação.

Precisamos entender que a criança crescerá, se tornará adolescente com seus conflitos e posteriormente um adulto. Portanto, além da necessidade de se ter as identidades paterna e materna no lar, que são necessárias para a formação saudável da criança e estão ausentes em uma "família" homossexual, a criança se sentirá marginalizada e ridicularizada.

Reverberação: Subsídios EBD | LOPES. Jomiel de Oliveira. Relações Humanas. Ano: 2010. CETADEB (Centro Educacional Teológico das Assembleias de Deus do Brasil).