O direito à adoção de
crianças por homossexuais vem se tornando uma realidade em nosso país.
Este assunto
extremamente polêmico paulatinamente vem se transformando em um tema de debate
na mídia, retratado nas novelas, revistas, jornais e outros meios de
comunicação.
O tema tem despertado
o interesse até mesmo da comunidade científica, que vem direcionando pesquisas
e publicações sobre o assunto. Mas afinal, pessoas homossexuais podem adotar crianças?
O que dizem as leis brasileiras? E no ponto de vista ético, moral e bíblico,
isso é benéfico?
Devemos formar uma
visão crítica sobre o assunto, resgatando princípios bíblicos que não podem ser
ignorados na abordagem deste tema.
1) Visão Bíblica
De acordo com as
Sagradas Escrituras, a homossexualidade não é aceita por Deus. Encontramos referências
em Gênesis, no relato de Sodoma e Gomorra (Gn 19.4-5), de onde advém o termo - "sodomia"
como referência à homossexualidade e outras anomalias do gênero; em Levítico,
na condenação feita por Moisés ao povo de Israel contra esta prática (Lv 18.22;
20.13); no período dos Juízes (Juízes 19.22-23); no Novo Testamento, na
epístola de Paulo aos Rm (Rm 1.26-27), além de outras alusões do apóstolo à
condenação divina a esta prática (1 Co 6.9- 10 e 1 Tm 1.9-11).
Deus definiu para a
união sexual entre os seres humanos um homem e uma mulher, unidos pelo compromisso
eterno do matrimônio. O propósito de Deus é que o homem junte-se com a mulher e
os dois formem "uma só carne" (Gênesis 2.24), constituindo-se numa
família heterossexual.
A sociedade atual
está cada vez mais perdendo de vista esse princípio. Se Deus não aprova a união
de pessoas do mesmo sexo, como aceitaria a adoção de um bebê por homossexuais?
1) A
Adoção E As eis Brasileiras
O Estatuto da Criança
e do Adolescente, Lei n° 9. 8.069, de 13 de julho de 1990, não faz qualquer referência
à orientação sexual do adotante, deixando livre o direito de qualquer pessoa, independentemente
do seu estado civil, adotar uma criança, desde que preencham os requisitos estabelecidos
na lei. Assim, não há o que impeça, o priori, que uma mulher ou um homem
homossexual adote alguém.
Contudo, apesar de
não haver nada legalmente determinado, a orientação sexual sempre foi um
empecilho para adoções.
Os requisitos
estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em linhas gerais, são:
ser o adotante maior de 21 anos; ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o
adotando; e o adotando deve contar, com, no máximo, 18 anos à data do pedido. A
adoção é constituída por sentença judicial, inscrita no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais.
3) Novo Perfil De Família
A sociedade atual vem
adotando uma nova concepção de família. A base da constituição da família
deixou de ser a procriação, a geração de filhos, para se concentrar na troca de
afeto, de amor, mudando radicalmente a composição familiar.
Segundo a autora
Flavia Ferreira Pinto, bacharel em Direito do Centro Universitário de Brasília,
nessa nova concepção não há mais necessidades do casamento para uma vida sexual
plena.
Algumas pessoas se
encontram, se gostam, se "curtem" por algum tempo, mas cada qual vive
em sua própria casa, em seu próprio espaço. o objetivo dessa união não é mais a
geração de filhos, mas o afeto e o prazer sexual.
A autora apresenta pelo
menos três fatores que contribuem para essa transformação: a entrado da mulher
no mercado de trabalho, as facilidades para a obtenção do divórcio e a
independência maior da juventude.
É nesse contexto de
aceitação e de profunda revolução de valores na sociedade que as uniões homoafetivas
vêm se tornando cada vez mais frequentes.
O discurso é de que
um novo paradigma para a formação da família está sendo formado: o "amor"
em vez da prole. Daí, a argumentação de que os casais não necessariamente
precisam ser formados por pessoas de sexo diferentes.
Muitos psicólogos,
educadores e sociólogos pós-modernos defendem que essas mudanças não significam
que a família esteja em crise. Para eles o que ocorre é uma transformação
decorrente das mudanças sociais.
Porém,
sabemos que o plano de Deus para a família nunca incluiu o homossexualismo
(Gênesis 1.26-28; 2.18-24), que é abominável ao Senhor (Levítico 18.22).
Homossexualismo é
apenas um dos resultados da decadência humana (Rm 1.24-28) e um ataque ao plano
original de Deus - a família (Mateus 19.4-6).
Veja:
4) A Questão Do Ambiente Familiar
Para que seja
deferido o pedido de adoção, se faz necessária a apresentação de reais
vantagens para a criança ou o adolescente, que deve fundar-se em motivos
legítimos.
Vejamos o que diz o artigo 29 do Estatuto da Criança e do
Adolescente:
"Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer
modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente
familiar adequado".
O ambiente familiar
em que o menor será inserido deve ser adequado ao seu desenvolvimento psicológico
e social.
Segundo J. L. M. da
Silva, o ambiente familiar adequado precisa ter as seguintes características:
"Ambiente moralmente sadio, onde se encontrem pessoas comprometidas com um
único propósito: criar e educar o menor segundo os princípios ditados pela
moral e pelos bons costumes".
Partindo
desse princípio, não se pode deferir a adoção à pessoa que tenha péssima
formação moral, a fim de não contrariar o disposto no artigo 33 da Lei n° 9.
8.069/90, que impõe o dever de assistência moral.
A partir desse
pressuposto, várias questões têm se levantado em torno do assunto, dentre elas
a seguinte: Pessoas homossexuais podem adotar crianças? É preciso se ter um
ambiente sadio para a criança numa "família" formada por
homossexuais? Até que ponto a criança que é adotada e vive em um lar homossexual
não será socialmente estigmatizada e, consequentemente, não terá prejudicado o
seu desenvolvimento psicossocial? Como ficará o psicológico de uma criança que,
por exemplo, tem sua "mãe" se chamando "Antônio" e seu pai
se chamando "João"?
Não se pode defender
apenas o direito do adotante. Devemos considerar que adotar uma criança não
significa levar para casa um animalzinho de estimação.
Precisamos entender
que a criança crescerá, se tornará adolescente com seus conflitos e posteriormente
um adulto. Portanto, além da necessidade de se ter as identidades paterna e materna
no lar, que são necessárias para a formação saudável da criança e estão
ausentes em uma "família" homossexual, a criança se sentirá
marginalizada e ridicularizada.
Reverberação: Subsídios EBD | LOPES.
Jomiel de Oliveira. Relações Humanas. Ano: 2010. CETADEB (Centro Educacional
Teológico das Assembleias de Deus do Brasil).