Este artigo é UMA PARTE do
subsídio para a lição bíblica da classe de Adultos. Para
a continuação teste subsídio Clique Aqui
Conheceremos nesta lição os principais direitos humanos, abordaremos sobre direitos fundamentais
que todo crente brasileiro precisa conhecer e apontaremos alguns direitos
humanos, no Novo Testamento. E veremos a cerca da Responsabilidade Social do
cristão.
I – DEFININDO DIREITOS HUMANOS
São direitos
inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo,
nacionalidade, etnia, idioma, religião, opinião política ou de outro tipo,
origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.
Os direitos humanos
incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão,
o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros.
2. Características mais importantes dos direitos humanos.
ü Os direitos humanos
são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
ü Os direitos humanos
são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem
discriminação a todas as pessoas;
ü Os direitos humanos
são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles
podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à
liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime
diante de um tribunal e com o devido processo legal;
ü Os direitos humanos
são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente
respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um
direito vai afetar o respeito por muitos outros;
ü Todos os direitos
humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente
essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
3. Direitos humanos e cidadania.
Cidadania é o
exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais que estão previstos
na constituição. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e
obrigações e lutar para que sejam colocados em prática.
Para exercer a
cidadania, os membros de uma sociedade devem usufruir dos direitos humanos,
direitos fundamentais tanto no âmbito individual, coletivo ou institucional.
Assim também poderão cumprir os seus deveres para o bem da sociedade.
CLIQUE E VEJA TAMBÉM:
4. Direitos fundamentais e Direitos Humanos.
Esses são entendidos
como os direitos mais básicos de todos os cidadãos. Embora aja confusão
terminológica quanto ao termo, sendo muito usado como sinônimo de
"direitos humanos" ou "direitos do Homem" é importante
isolá-lo como uma categoria própria.
Na doutrina jurídica
brasileira, os direitos fundamentais são descritos pela Constituição de 1988
e se aplicam somente aos indivíduos e casos por ela regidos. A Constituição
classifica os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros entre direitos
e deveres individuais e coletivos (igualdade perante a lei, inviolabilidade do
direito à vida, etc...), direitos sociais (saúde, educação, trabalho, lazer...)
e direitos políticos.
Já "direitos humanos" se aplicam a todo o mundo, independente de
soberania nacional.
II – DIREITOS QUE TODO CRISTÃO BRASILEIRO
DEVE CONHECER
Na Constituição da
República Federativa do Brasil em seu Artigo 5° estão elencados os princípios de
liberdade, igualdade, tolerância e solidariedade entre outros. Vejamos alguns
de nossos direitos.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
1. Sobre igualdade.
I - homens e mulheres
são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
2. Sobre fazer ou não fazer.
II - ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
3. Sobre crença e culto.
VI - é inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto
e a suas liturgias;
4. Prestação de Assistência religiosa.
VII - é assegurada,
nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva;
5. Sobre a liberdade no exercício de nossa crença.
VIII - ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (CF/1988).
6. Sobre atividade intelectual.
IX - é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
7. Sobre a reunião em espaço público.
XVI - todos podem
reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente.
As liberdades de
expressão, associação e reunião pacífica, bem como o direito de participar em
assuntos públicos, são direitos humanos que permitem aos indivíduos partilhar e
formar novas ideias, assim como juntar-se a outros para reclamar os seus direitos.
É através do exercício destas liberdades públicas que tomamos decisões
esclarecidas sobre o nosso desenvolvimento econômico e social. É por meio
destes direitos que podemos participar na atividade cívica e construir
sociedades democráticas. Restringi-los afeta os nosso progresso coletivo.
As Escrituras Sagradas é o livro texto utilizado como
única regra infalível de fé e prática para a Igreja. E nenhum outro livro tem
enaltecido tanto a dignidade e os direitos do ser humano como o faz a Bíblia
Sagrada. A Palavra de Deus condena as injustiças sociais e a exploração do cidadão
(Tg 5.4). A Igreja é advertida em perseverar na prática do bem ao próximo (2 Ts
3.13; Tg 4.17).
LEIA MAIS EM NOSSO E-book Subsídios EBD – Vol. 12 Acesse AQUI