O texto que orienta os judeus a não cobrarem juros de seus
compatriotas (Deuteronômio 23.19, 20), vale hoje em dia para a Igreja?
O texto de
Deuteronômio 23.19, 20 trata do amor prestativo e sociável que deveria
distinguir o povo de Deus de outros povos. Esta realidade está descrita também
em Deuteronômio 22.1-4, e, tem por finalidade
demonstrar que as ações de bondade não podem visar lucro quando seu objetivo
busca aliviar a dor de seu irmão.
O
versículo 19 destaca que os empréstimos eram normalmente feitos com o objetivo
de aliviar uma necessidade pessoal e não poderiam ser tratados como
oportunidade de lucro ou vantagem entre o povo de Deus. Aqui há um princípio bíblico que orienta não desejar lucro no ato da
caridade.
A condenação bíblica está relacionada ao desejo de obter lucro
diante da necessidade alheia. Lemos em Deuteronômio 15.7-8:
"Quando entre ti houver algum pobre
de teus irmãos, em alguma das tuas portas, na tua terra que o Senhor, teu Deus,
te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que
for pobre; antes, lhe abrirás de todo a tua mão e livremente lhe emprestarás o
que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade".
Em Provérbios
14.31 diz: "O que oprime ao pobre
insulta aquele que o criou, mas o que se compadece do necessitado honra-o".
F.F.
Bruce destaca que os "empréstimos eram feitos
geralmente para socorrer alguém em desgraça financeira, e o amor fraternal
proibia a cobrança de juros nessas circunstâncias".
No
versículo 20 a cobrança de juros ao
estrangeiro era permitida, uma vez que a finalidade estava relacionada à
atividade comercial, e não de caridade.
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A COBRANÇA DE JUROS NA RELAÇÃO COMERCIAL
Na relação comercial
há interesse mútuo de benefício, ou seja, ambos recebem vantagem, assim, a
cobrança de juros torna-se legítima, desde que o princípio da justiça seja
sempre observado.
1. Jesus e os juros na relação
comercial
Cristo
demonstrou numa parábola que um homem foi censurado por não ter aplicado um
recurso que lhe foi dado junto "aos banqueiros", permitindo um
entendimento de que é legítimo receber juros por um recurso aplicado (Mt
25.26,27; Lc 19.22,23). Neste caso, o recurso aplicado
não está relacionado no atendimento de uma necessidade pessoal de alguém.
2. Empréstimo a juros deve
subordinar-se à legislação específica de uma nação
É
importante destacar que o empréstimo a juros deve subordinar-se à legislação
específica de uma nação, que, no caso do Brasil, não admite
"agiotagem", ou seja, uma prática de cobrança de lucros exagerados,
abusivos e feito à margem do Banco Central.
Somente
uma instituição financeira credenciada nos órgãos econômicos oficiais pode
prestar este serviço. Quanto à usura das instituições financeiras, seus gestores
devem observar sempre a justiça. A Bíblia reprova qualquer relação financeira
baseada na obtenção de vantagem abusiva. Os abusos sempre são encontrados onde
existe ganância.
Jesus
incentivou a prática da amabilidade e hospitalidade na solução de problemas
entre credores e devedores. A Bíblia Sagrada nos orienta em não devermos nada a
ninguém e sim que possamos usar nossos recursos de forma sábia, evitando dessa
maneira o fardo de uma dívida.
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Divulgação:
Subsídios EBD | Fonte: Jornal Mensageiro da Paz, ano 88
– N° 1595 | Artigo: Pr. Eliel dos
Santos Gaby