"Mesmo não exigindo aos
crentes gentios guardarem a Lei de Moisés, por que os cristãos judeus a
guardavam?".
A LEIA NO CONTEXTO JUDAICO
Lei, no contexto judaico,
pode ser compreendida sob três perspectivas, as quais são: cerimonial, civil e moral. O tema Lei está intrinsecamente
tecido no texto vete-rotestamentário e é facilmente assimilada no ambiente da
Bíblia Hebraica.
Por outro lado, a legislação
judaica não fica circunscrita ao Primeiro Testamento; antes, sim, ela perpassa
para o Segundo Testamento, e consigo traz a complexidade de compreensão de sua
vigência no ambiente neotestamentário.
A análise da Lei no ambiente do Novo
Testamento recordando que o conteúdo dos Evangelhos encontra-se
cronologicamente inserido em um período de vigência da Lei Judaica. É nesse
cenário que surge Jesus, o Messias, enfatizando que não viera abolir a lei (Lc
16.17), mas, sim, reinterpretá-la (Mc 3.4) e fazê-la se cumprir (Mt 5.17-19;
23.2,3a,23). E à luz do como Jesus relacionava-se com a Lei que devemos
compreender a relação dos primeiros cristãos com a Lei Mosaica, lembrando que o
discipular é compreendido como "buscar ser e viver como o seu
Mestre", e é assim que eles procuravam viver.
SAIBA
MAIS
A primeira comunidade
cristã, não obstante suas origens Galileias (Mc 14.28), se organiza em
Jerusalém (At 1.12-15; 2.1-13). Essa comunidade hierosolimita não visava se
constituir em uma nova religião, antes, sim, apresentava-se como uma nova
compreensão da fé judaica, de que a Era Messiânica havia chegado. Ela se
compreendia como uma nova congregação, a "Ekklesia" (SI 74.2; At
20.28), e se autodenominava como "o caminho" (At 19.9,23; 22.4;
24.24,22). E era sob essa perspectiva de um "segmento do judaísmo"
que os judeus viam a comunidade cristã primitiva (At 9.2; 24.5; 28.22), assim
como também o Império Romano via os litígios entre cristãos e judeus como sendo
de fórum interno (At 18.14,15).
A comunidade hierosolimita
e, em menor escala, a cristã-judaica helênica mantém-se liga das às práticas
religiosas judaicas, haja vista que cumpriam a lei (At 10.14; 16.3; 21.20;
21.23-26), permaneciam participando das atividades no Templo (At 2.46; 5.12,42)
e frequentando a Sinagoga (At 9.2,20; 13.5). Todavia, cabe ressaltar que
frequentavam o Templo para ensinar e orar (At 3.1), e não mais para oferecer
culto sacrificial, uma vez que compreendiam o sacrifício expiatório de Cristo
como perfeito e absoluto (Hb 10.19,20), e, assim viviam a suficiência
soteriológica do sacrifício de Cristo, evidenciando a ineficácia da Lei para o
perdão (At 13.38; 22.16).
O
sacrifício no Templo fora substituído, na comunidade primitiva,
pela celebração da Ceia comunitária (At 2.42,46). Assim como o próprio conceito
de Templo passa por uma releitura conceituai (1Pe 2.5-9).
A comunidade cristã, embora de origem judaica, gradativamente
distancia-se dos demais segmentos religiosos judaicos pelas seguintes razões:
1) Sua teologia messiânica é
cristológica.
O núcleo do pensamento dessa
comunidade é a morte e a ressurreição de Cristo. Assim, os cristãos
resignificam os elementos religiosos herdados do judaísmo, tais como a troca do
sábado pelo domingo como dia de descanso e adoração (At 20.7; l Co 16.2; Ap
1.10, e Didaquê 14). Os primeiros conflitos entre os cristãos e as autoridades
do Templo (Mt 22.23-33; At 23.6-9) se deu devido ao ensino cristológico dos
apóstolos (At 4.1,2; 5.17) e os seus respectivos resultados (At 6.7). E isso
desencadeia-se em uma inevitável ruptura (At 6.13,14; 7.47-50).
2) A conversão dos gentios.
Parte da comunidade de
Jerusalém entende que só se deve aceitar como um novo membro aquele que se
submeter à prática da circuncisão e à observância da Lei. Também se vê em
Antioquia que gentios e judeus cristãos não deveriam partilhar a comunhão da
mesa. Esse conflito resulta em um concílio apostolar em Jerusalém visando
delinear uma solução (At 15.13), no qual ficou definido ser desnecessária a
observância da Lei por parte dos gentios, salvo exceções (At 15.20,29; 21.25),
a "lei dos estrangeiros residentes" (Lv 17.10; 18.26; 20.2). E essas
abstenções, doravante, eram feitas não segundo a Lei, mas em nome do Espírito e
dos Apóstolos (At 15.28).
Após o Concílio de
Jerusalém, a comunidade cristã entende que as prescrições da lei não têm mais
caráter normativo, menos ainda salvífico, e, assim, ela não retrocede a uma
vida religiosa subjugada à Lei Mosaica, mas passa a entende-la tão somente como
instrução moral.
Autor: Jesiel
Paulino. Fonte: JMP – Ano 82, N° 1.520 – Pág. 17 / Reverberação: Subsídios EBD –
Site: www.sub-ebd.blogspot.com