Todos são unânimes em
reconhecer a importância e a necessidade do culto infantil. É indubitável que a
criança precisa praticar o "culto racional", entendido como tal, para
os fins aqui especificados, aquele que corresponde às peculiaridades e
capacidade de compreensão e participação dos infantes.
Quanto à idade é de se destacar
inicialmente que deve haver distinção entre os enfoques e metodologias em
relação às crianças bem menores e as que estão em maior grau de desenvolvimento
físico-psíquico, essa é uma recomendação básica da Pedagogia.
Já no que tange à idade limite
para a participação no culto infantil, não é fácil, senão impossível,
estabelecer um critério absoluto, porque há diferenças a considerar no que se
refere a aspectos sócio-econômicos e regionais e até de uma para outra criança.
Todavia, de maneira geral, a partir de uma determinada idade, constatado certo
grau de discernimento, pode-se questionar da própria criança para que tome a
decisão, ela se sentirá valorizada e respeitada.
Mas isso deve ser feito com
cuidado por pessoa idônea, sem sugestão, porém com encaminhamento seguro.
Não se pode descartar também
que até as crianças menores podem ser instadas a opinar, levando-se em conta o
quanto o trabalho está suprindo suas necessidades e lhes trazendo satisfação,
ocasião em que o interesse e a motivação poderão ser aferidos e a causa de
evasão e "fuga mental", quando se está apenas de corpo presente,
poderá ser identificada.
Sobre os aspectos levantados
acima, saliente- -se que essa é uma boa oportunidade para a aferição da
qualidade do trabalho infantil. Essa possibilidade jamais poderá deixar de ser
considerada, haja vista que o trabalho deve efetivamente cumprir os seus propósitos.
De outra forma a sua utilidade seria explorada de maneira aquém às suas
possibilidades, ou, em casos extremos, até mesmo estaria apenas tomando tempo,
esforços e recursos da igreja.
Ainda no que se refere à idade,
o Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa com até doze
anos incompletos (art. 2o), esse é um critério considerado válido pelo
legislador para as finalidades do estatuto, porém, para efeito de integração no
culto infantil é importante considerar o desenvolvimento físico ou mental da
criança.
Por fim, o ponto principal a se
verificar diz respeito aos motivos que fundamentam a participação no culto
infantil e as finalidades desse trabalho nas igrejas.
Desde que eles deixam de ser
determinantes em relação a uma criança em específico, considerando-se os
aspectos da idade e desenvolvimento mental, não há porque ela permanecer no
culto infantil.
Do contrário torna-se
improdutivo e ela terá a sua formação cristã e teológica prejudicada, bem como
terá prejuízos em seu amadurecimento espiritual e no seu crescimento à estatura
de varão perfeito e à medida completa de Cristo, conforme preleciona o apóstolo
Paulo (Ef. 4.13).
Por:
Jenisvaldo Oliveira Rocha